Economia Comportamental e o uso de algoritmos na tomada de decisões públicas
![](https://dej.fgv.br/sites/default/files/styles/th_640x425/public/shutterstock_543311869_0.jpg?itok=fbAdliFm)
Na edição de março de 2022 do periódico Duke Law Journal, Cass R. Sunstein publicou o artigo “Governing by algorithm? No noise and (potentially) less bias”, no qual buscou analisar como o uso de algoritmos de inteligência artificial em instituições públicas pode reduzir os riscos de vieses e de ruído na tomada de decisão pública. Segundo Sunstein, o uso de decisões automatizadas poderia prevenir tratamentos diferenciados entre situações semelhantes e reduzir erros.
O autor explica que algoritmos são programados para buscar padrões estatísticos em decisões passadas e, por isso, não correm os riscos de usar “atalhos mentais” no processo de tomada de decisão. Assim, podem ser utilizados como uma ferramenta para lidar com problemas que vem sendo apontados há décadas por estudos de Economia Comportamental, que mostram como “atalhos mentais” que afetam a cognição humana podem levar a vieses sistemáticos em processos de tomada de decisão de políticas públicas.
Sunstein foi um dos autores que esteve à frente do movimento de reconsideração crítica do papel de vieses comportamentais em processos de decisão pública, tornando-se um conhecido defensor do uso de análises de custo-benefício na Administração Pública, o que o levou inclusive a ocupar o cargo de direção da OIRA (Office of Information and Regulatory Affairs) durante o governo Obama. Em suas pesquisas1, Sunstein procurou mostrar que os processos de escolha pública são afetados por vieses comportamentais conhecidos, como o viés de otimismo, o viés de ancoragem, o viés de disponibilidade, dentre outros2.
Neste último trabalho, o autor argumenta que o uso de algoritmos decisórios poderia impedir a prevalência desses vieses em escolhas de políticas públicas que afetam o bem-estar dos indivíduos. Entretanto, ele também destaca os riscos de que algoritmos perpetuem discriminações caso as informações analisadas pelo programa sejam permeadas por dados enviesados ou caso os algoritmos sejam programados para responder a questionamentos de fundo discriminatório.
O trabalho aborda um tema com repercussões para a organização dos processos de decisão pública, e que está na interseção entre o Direito, a Economia a Psicologia e as novas tecnologias. Em sua abordagem do problema, o texto mostra como conceitos de economia comportamental podem ser utilizados de forma produtiva para interpretar um relevante fenômeno social contemporâneo: o uso de inteligência artificial para aprimorar as funções estatais.
______________________________
1. Ver: SUNSTEIN, Cass R. On Neglecting Regulatory Benefits. Rochester, NY: Social Science Research Network, 2020. Disponível em: https://papers.ssrn.com/abstract=3541782. Acesso em: 10 jun. 2021; FRANK, Robert H.; SUNSTEIN, Cass R. Cost-Benefit Analysis and Relative Position. The University of Chicago Law Review, v. 68, n. 2, p. 323–374, 2001; SUNSTEIN, Cass R. Cognition and Cost‐Benefit Analysis. The Journal of Legal Studies, v. 29, n. S2, p. 1059–1103, 2000.
2. Para uma introdução ao estudo de vieses comportamentais e sua aplicação ao Direito, ver: SUNSTEIN, Cass R; JOLLS, Christine; THALER, Richard H. A Behavioral Approach to Law and Economics. Stanford Law Review, v. 50, p. 81, 1998.